Justiça determina que Twitter devolva conta do Movimento Avança Brasil

O juízo da 5ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro, Excelentíssimo Dr. Eurico Leonel Peixoto Filho, determinou, em sede de tutela de urgência, que a rede social Twitter, restabeleça, a conta do Movimento Avança Brasil, censurada de forma abrupta e sem aviso prévio.
Pontos altos da decisão foram os destaques dados pelo juiz, ao reconhecer na fundamentação da tutela de urgência: "firmado o pacto, ainda que indireta sua remuneração, sua solução impunha o necessário apontamento de causa justa e necessária para tanto, não se descurando a importância do serviço diferente prestado, hoje meio indiscutível de comunicação e divulgação de pensamentos, substituto de outros meios de relacionamento social, ou instrumento deles."
Na análise liminar ainda concluiu pela relevância do movimento, ao infirmar: "Outrossim, dada a relevância do serviço e existente, apontado que foi, a divulgação de informações de natureza jornalística, a abrupta retirada do conteúdo e impedimento de acesso ao serviço, em um primeiro momento, ainda que ausente a versão da ré, consiste em medida ilícita, possível de configurar censura, impondo a concessão da tutela liminar para que a parte ré restabeleça e mantenha a conta da parte autora em sua plataforma (L: https://twitter.com/mavancabrasil), restabelecendo pleno acesso e conteúdo, inclusive às publicações então existentes (...) - grifo nosso
A defesa comemorou a decisão informando que: "Milhares de usuários tem sofrido com as práticas ilícitas e abusivas das redes sociais, que costumeiramente impoõe censura, violando nao apenas a liberdade de expressão, o principio do tratamento insonômico dos dados e neutralidade da rede, o que ´indmissível".
O processo agora segue para intimação da rede social, que terá 24 horas a contar de sua intimação para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, válida por 60 dias.
Até o momento de fechamento deste artigo, nao houve notícias se a rede social já foi intimada.
Outros artigos

Justiça determina que Facebook devolva página do Deputado Federal Eder Mauro
O MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém do Pará, Dr. Roberto Cesar Oliveira Monteiro, concedeu, na tarde de hoje (04/12) a tutela de…

Pela segunda vez Facebook é condenado por censura ao escritor Flavio Gordon
Pela segunda vez neste ano de 2019, a rede social Facebook foi condenada a indenizar o antropólogo, escritor e autor do best-seller "A Corrupção da Inteligência" …

Justiça condena Facebook a devolver e indenizar perfil dono Canal No Exílio
O Exmo. Dr. Carlos Antonio Costa, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional X Ipiranga, Comarca de São paulo, reconheceu a abusividade do bloqueio do perfil…