Justiça condena Facebook a devolver e indenizar página de humor Jack o ET

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral-CE, condenou a rede social a devolver a conta da página de humor Jack o ET, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil Reais), bem como a indenizar o consumidor do serviço, que é proprietário da página a ser indenizado pelos danos morais decorrentes do constrangimento perante seus mais de 4 milhões de seguidores.
O caso
Os proprietários da página que contrataram os serviços de página do Facebook alegam que após muitos anos de trabalho de marketing junto a página conseguiram atingir mais de 4 milhões de seguidores. Contudo, de forma completamente abrupta a página fora banida da rede alegando a plataforma que os consumidores haviam violado seus Termos e Condições de Uso. A situação causou inúmeros prejuízos interrompendo a monetização por completo, o que os motivou a ajuizar uma ação objetivando o retorno da página e indenização pelos danos morais, materiais e lucros cessantes.
Contestação e Réplica
Citada, entre outras alegações, a rede social reafirmou que a conta fora banida porque teria violado seu contrato denominado Termos e Condições de Uso, alegando que a página praticou inúmeras publicações que com "conteúdo cruel e insensível, violência, conteúdo explícito e bullying". Todavia, em réplica a defesa dos donos da página asseverou que embora tenham sido feitas alegações, não foi juntado um print sequer comporovando as supostas violações, requerendo inclusive a inversão do ônus da porva em favor dos consumidores, entre outras impugnações pertinentes.
Sentença
Superada a instrução sobreveio a sentença, onde o juízo reconheceu que embora rede tenha alegado, nada comprovou acerca das supostas violações, condenando a rede social a "em sede de tutela de urgência, determinar que a requerida proceda o imediato restabelecimento do perfil pessoal e páginas do autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada dia de descumprimento da ordem após o prazo acima assinado, limitado a 30 (trinta) dias-multas. CONDENO a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária com base no INPC a partir deste decisum (Súmula 362 do STJ) e juros legais de 1% a.m. (um por cento ao mês) a partir da data de citação do requerido. Custas e honorários advocatícios de sucumbência pela requerida, estes que fixo em 10% (dez por cento) dos valores da condenação e em favor do(s) advogado(s) vencedor(es)." G.N.
Recursos
A defesa do autor comemorou a decisão salientando que a decisão colabora na luta pela liberdade de expressão, embora lamente que o valor das condenações tenham sido ínfimos, e que, em virtude disso, irá recorrer da decisão objetivando majorar a condenação.
Até o momento de fechamento deste artigo, nao havia informações se a rede social ira ou nao recorrer da decisão.
Fonte: Site PJe - TJCE - Processo: 0007119-90.2019.8.06.0167
Outros artigos

Justiça condena Twitter a devolver conta e indenizar o escritor Flavio Gordon
Esse foi o entendimento do juízo do 6º Juizado Especial Cível Lagoa-RJ, onde a rede social Twitter foi condenada a devolver a conta do escritor, jornalista e antropólogo…

Justiça Federal dá 72 horas para Youtube explicar censura sobre armamentistas
Justiça Federal dá 72 horas para Youtube explicar censura sobre armamentistas, em Ação Civil Pública proposta pela Associação Nacional Movimento Pro Armas . O caso…

Justiça condena blogueiro Leandro Demori por ofensas a magistrada
Em sua decisão, juiz reconheceu os vários atos ilícitos praticados pelo blogueiro editor chefe do The Intercept, Leandro Demori , condenando-o a promover uma retratação…